A Câmara Municipal de Jussara realizou no último dia 20/04 (terça-feira), Sessão Extraordinária para apreciação e aprovação do Projeto de Lei 021/2021 de 15 de abril de 2021, do Poder Executivo, que altera o parágrafo único do artigo 150 e revoga o anexo IV, ambos da Lei Municipal nº 004/2004. Para ter acesso ao projeto, clica AQUI
De acordo com a alteração, a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis/ITBI passa a ser o real valor do imóvel na data do registro ou averbação aferido por avaliador municipal com poderes para tanto.
Antes a avaliação seguia alíquota de 2,5% com base no Anexo IV da mesma Lei nº 004/2004 com planta de valores rurais que dividia o Município em sete regiões distintas com valores que variavam entre R$ 7 e R$ 12 mil, agora revogadas.
De acordo com a justificativa do Projeto de Lei alinha a cobrança do ITBI à legislação federal que estabelece a base de cálculo para o ITBI com base no valor venal do imóvel, tornando assim, mais justa a sua tributação.