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CÂMARA MUNICIPAL E PREVJUS REALIZAM DEBATE PREVIDENCIÁRIO

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Jussara – PREVJUS realizou uma Explicação Previdenciária da minuta do projeto de lei que será enviado pelo Governo Municipal ao Poder Legislativo para regulamentação da Emenda Constitucional nº 103/2019, quarta-feira, 24/02.
O consultor previdenciário Carlos Henrique Siqueira foi o palestrante no debate realizado no Plenário da Câmara com restrição de participação presencial, mas transmitido ao vivo via canal da Câmara no Youtube.
Participaram os vereadores Cloves Alves (Presidente), Thiago Carvalhaes, Adenilson José, Francisco José Correia, Silmar Carlos, Eurípedes Barbosa, Eliene Arraes e Doraino Barbosa, o vice-prefeito Adriano Dias da Silva, a diretora executiva do Prevjus Nelsa Alves de Brito, o presidente da Associação dos Servidores Municipais José Elon, o representante da Procuradoria Jurídica do Município Dr. Halex Medeiros.
A Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da Reforma da Previdência trouxe algumas alterações com aplicações imediatas aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados e Municípios, as quais deverão ser observadas pelo Município de Jussara, sob pena de possível suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), sem prejuízo de outras sanções a serem aplicadas pelos órgãos de controle.
Carlos Henrique apresentou relatório de prestação de contas do PREVJUS referentes a dezembro de 2020 mostrando despesas previdenciárias com 191 aposentados e 51 pensionistas que somam R$ 909.896,06 mais despesas administrativas no valor de R$ 36.335,74. Entre as despesas ainda dois parcelamentos de dívidas anteriores no valor de R$ 10.466.37 mensais os dois, deste parcelamento foram pagas 95 de 240 parcelas. A receita de dezembro foi R$ 1.112.843,49. De acordo com relatório, o PREVJUS tem superávit previdenciário de R$ 156.145,32 mensais acumulando um saldo bancário total de R$ 25.943.660,88.
O consultor mostrou então a necessidade de aprovação no aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% para atender a imposição do Art. 9, §4º, da EC 103/2019: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social”, ou seja, é preciso que os servidores passem a contribuir também com os mesmos 14% correspondentes a alíquota de contribuição previdenciária aplicável aos servidores da União.
Os vereadores apresentaram questionamentos debatendo calorosamente o tema em questão. “O assunto diz respeito aos mais de setecentos servidores municipais e suas famílias, temos de mostrar com transparência as normas legais que podem provocar aumento na contribuição previdenciária”.
Outro assunto esclarecido foi quanto à inclusão dos aposentados à condição de contribuintes com descontos nos valores excedente ao teto salarial de R$ 6.433,57.
O vídeo da Explicação Previdenciária encontra-se no canal do Poder Legislativo de Jussara no youtube e pode ser acessado pelos servidores no link https://youtu.be/IhC8N9vYXag

Assessoria de Comunicação Social – CMJ
Texto: N A Jornalismo
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