A Casa legislativa de Jussara aprovou em sessão ordinária na última terça-feira (15/02), o projeto de Lei nº 062/2022 de autoria do Poder Executivo que cria o Departamento Municipal de Trânsito/Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
O órgão terá na sua estrutura a seção de Engenharia e Sinalização, a seção de Fiscalização, Tráfego e Administração, a seção de Educação de Trânsito, a seção de Controle e Análise de Estatística de Trânsito, e a Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) e será administrado pelo Diretor Municipal de Trânsito.
Ao Departamento Municipal de Trânsito (DMT) compete, especialmente, fazer cumprir as leis de trânsito, a sinalização das vias públicas, promover campanhas educativas, fiscalizar e, multar, para garantia da segurança de pedestres e condutores nas vias públicas da cidade.
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta pelo DMT, composta por três membros, um com conhecimento na área do trânsito, um servidor do órgão e outro representante da sociedade, nomeados pela prefeitura.
De acordo com a justificativa apresentada, o projeto tem por finalidade “regulamentar a municipalização da legislação de trânsito” e, também “trazer organização e civilidade em relação ao trânsito, trará maior segurança e gerará receita para o Município, receita esta que será revertida integralmente em benefícios aos cidadãos jussarenses”.
Assessoria de Comunicação Social – CMJ
Texto: N A Jornalismo